Publicações do processo

0001134-75.2025.5.10.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001134-75.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: REJANE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 765e460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. Verifico que nos termos da r. sentença proferida e transitada em julgado, a parte autora fora condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais. Contudo, nos termos da decisão proferida pelo E. STF na ADI nº 5766/DF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e §4º, bem como do artigo 791- A, §4º, da CLT, impõe-se observar que a cobrança da parte sucumbente ao pagamento de honorários sucumbenciais resta suspensa pelo prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado, desde que persista sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Friso, ainda, que segundo os termos do Verbete nº 75/2019 deste e. Regional, sequer caberia compensação com outras verbas, se fosse o caso. Nessa esteira, sendo o autor deste feito beneficiário da justiça gratuita, incumbirá ao credor comprovar nos autos a perda de tal condição do obreiro até o dia 25/08/2028 para que, só então, seja instaurado procedimento executório em desfavor do autor e também devedor. Portanto, mantenham-se os autos no arquivo no aguardo de eventual manifestação do reclamado ora credor. Intimem-se as partes para simples ciência. Cumpra-se. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001134-75.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: REJANE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 765e460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. Verifico que nos termos da r. sentença proferida e transitada em julgado, a parte autora fora condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais. Contudo, nos termos da decisão proferida pelo E. STF na ADI nº 5766/DF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e §4º, bem como do artigo 791- A, §4º, da CLT, impõe-se observar que a cobrança da parte sucumbente ao pagamento de honorários sucumbenciais resta suspensa pelo prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado, desde que persista sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Friso, ainda, que segundo os termos do Verbete nº 75/2019 deste e. Regional, sequer caberia compensação com outras verbas, se fosse o caso. Nessa esteira, sendo o autor deste feito beneficiário da justiça gratuita, incumbirá ao credor comprovar nos autos a perda de tal condição do obreiro até o dia 25/08/2028 para que, só então, seja instaurado procedimento executório em desfavor do autor e também devedor. Portanto, mantenham-se os autos no arquivo no aguardo de eventual manifestação do reclamado ora credor. Intimem-se as partes para simples ciência. Cumpra-se. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REJANE PEREIRA DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.