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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001134-63.2026.5.12.0011 RECLAMANTE: MATHEUS TENFEN RECLAMADO: PACKEM TEXTIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0b1d8 proferido nos autos. Vistos. 1. Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias úteis se manifestar acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e eventual proposta de conciliação, assim como sobre diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório (art. 818 da CLT). Na manifestação, deverá também o autor informar se possui outras provas a produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. 2. Após, a parte ré terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para indicar as provas que pretende produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e independentemente de nova intimação. RIO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS TENFEN
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001134-63.2026.5.12.0011 RECLAMANTE: MATHEUS TENFEN RECLAMADO: PACKEM TEXTIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0b1d8 proferido nos autos. Vistos. 1. Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias úteis se manifestar acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e eventual proposta de conciliação, assim como sobre diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório (art. 818 da CLT). Na manifestação, deverá também o autor informar se possui outras provas a produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. 2. Após, a parte ré terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para indicar as provas que pretende produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e independentemente de nova intimação. RIO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PACKEM TEXTIL S.A.
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