Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
Processo 0001134-56.2026.8.26.0356 (processo principal 1003535-89.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - RENATO RIYUITI IJICHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos. HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente às fls. 03, diante da concordância expressa da parte executada (fls. 29/30). Para a requisição do valores, deverá o patrono do(a) autor(a) peticionar eletronicamente a EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E/OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como do Provimento CSM n.º 2.753/2024, de 12/09/2024, solicitando a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE via Portal e-saj, (petição intermediária incidente processual), cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, anexando-se as peças necessárias, registrando os valores individualizados por credor e verba. Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias n.º 8.660, de 01/10/12, n.º 8.941, de 04/02/14, n.º 9.095, de 17/12/2014 e n.º 9.816/2019, de 17/12/2019 todas da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Suspendo o curso destes autos até o efetivo pagamento dos valores. Quitados, deverá o(a) exequente requerer a extinção destes autos. Intime-se. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)