Publicações do processo

0001133-89.2014.5.02.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO AP 0001133-89.2014.5.02.0007 AGRAVANTE: ISMAEL UBALDINO AGRAVADO: INTERLAR - HOME CARE S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf512c proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001133-89.2014.5.02.0007 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ISMAEL UBALDINO ELDA MATOS BARBOZA (SP149515) Recorrido: ANTONIO JOSE MONACO Recorrido: BANCO CENTRAL DO BRASIL Recorrido: CLARA REGINA MONACO MORAIS Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: Advogado(s): INTERLAR - HOME CARE S/A HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO (SP239082) Recorrido: Advogado(s): MARCO ANTONIO MONACO MARIA CECILIA PIRES DA COSTA (SP398855) Recorrido: ROBERTO RODRIGUES JUNIOR Recorrido: Advogado(s): SAUDE MEDICOL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO (SP239082) Recorrido: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SÃO PAULO RECURSO DE: ISMAEL UBALDINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/07/2026 - Id d1d3c72; recurso apresentado em 30/07/2026 - Id daf8030). Regular a representação processual (Id ebaf54a). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a simples insolvência do devedor não enseja, por si só, a adoção de medidas que limitem sua liberdade, tais como suspensão de CNH e bloqueio de passaporte, pois a execução civil não possui o caráter punitivo da execução penal. Precedentes: ROT-123-66.2022.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 28/04/2023; ROT-2247-90.2020.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/12/2022; ROT-1577-86.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022; RO-172-15.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/12/2022; Ag-AIRR-491-30.2014.5.09.0684, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-221400-87.2003.5.15.0083, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/03/2024; Ag-AIRR-10834-48.2014.5.01.0057, 8ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, DEJT 25/06/2024. Consignado no v. acórdão que "o deferimento do pedido não mostraria medida útil para a presente execução", não é possível divisar ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL UBALDINO

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO AP 0001133-89.2014.5.02.0007 AGRAVANTE: ISMAEL UBALDINO AGRAVADO: INTERLAR - HOME CARE S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf512c proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001133-89.2014.5.02.0007 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ISMAEL UBALDINO ELDA MATOS BARBOZA (SP149515) Recorrido: ANTONIO JOSE MONACO Recorrido: BANCO CENTRAL DO BRASIL Recorrido: CLARA REGINA MONACO MORAIS Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: Advogado(s): INTERLAR - HOME CARE S/A HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO (SP239082) Recorrido: Advogado(s): MARCO ANTONIO MONACO MARIA CECILIA PIRES DA COSTA (SP398855) Recorrido: ROBERTO RODRIGUES JUNIOR Recorrido: Advogado(s): SAUDE MEDICOL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO (SP239082) Recorrido: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SÃO PAULO RECURSO DE: ISMAEL UBALDINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/07/2026 - Id d1d3c72; recurso apresentado em 30/07/2026 - Id daf8030). Regular a representação processual (Id ebaf54a). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a simples insolvência do devedor não enseja, por si só, a adoção de medidas que limitem sua liberdade, tais como suspensão de CNH e bloqueio de passaporte, pois a execução civil não possui o caráter punitivo da execução penal. Precedentes: ROT-123-66.2022.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 28/04/2023; ROT-2247-90.2020.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/12/2022; ROT-1577-86.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022; RO-172-15.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/12/2022; Ag-AIRR-491-30.2014.5.09.0684, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 06/09/2024; AIRR-AIRR-221400-87.2003.5.15.0083, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/03/2024; Ag-AIRR-10834-48.2014.5.01.0057, 8ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, DEJT 25/06/2024. Consignado no v. acórdão que "o deferimento do pedido não mostraria medida útil para a presente execução", não é possível divisar ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SAUDE MEDICOL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - MARCO ANTONIO MONACO - INTERLAR - HOME CARE S/A

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.