Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 8ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0001133-55.2024.8.16.0086(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior Órgão Julgador:8ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA POR DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que julgou improcedente ação regressiva de ressarcimento por danos elétricos em equipamentos de segurados, atribuídos a supostas oscilações no fornecimento de energia elétrica pela concessionária, com condenação da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existe nexo de causalidade entre a atuação da concessionária de energia elétrica e os danos elétricos alegadamente sofridos pelos segurados da seguradora apelante, para fins de configuração do dever de indenizar com base na responsabilidade objetiva.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica é objetiva, mas exige comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e os danos alegados.4. Os laudos técnicos apresentados pela seguradora são unilaterais, não individualizam tecnicamente a origem dos danos e não comprovam o nexo causal.5. Os relatórios operacionais da concessionária, auditados pela ANEEL, indicam ausência de interrupções ou oscilações anormais no fornecimento de energia nas datas dos supostos danos, gozando de presunção relativa de veracidade.6. Não foi produzida prova pericial judicial imparcial, o que impede afastar causas alternativas para os danos, como falhas internas ou desgaste natural dos equipamentos.7. Diante da ausência de prova robusta do nexo causal, correta a improcedência do pedido de ressarcimento contra a concessionária.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica é objetiva, cabendo à parte autora comprovar o nexo de causalidade entre os danos alegados e a falha na prestação do serviço, sendo insuficientes para tanto laudos técnicos unilaterais desacompanhados de prova pericial judicial e contrariados por relatórios operacionais auditados pela agência reguladora._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22; CPC, arts. 373, I e II, 485, I e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002851-76.2023.8.16.0004, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, 8ª Câmara Cível, j. 04.08.2025; TJPR, Apelação Cível 0001986-18.2020.8.16.0179, Rel. Ana Claudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 28.08.2025; TJPR, Apelação Cível 0005412-44.2021.8.16.0004, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 24.07.2025; TJPR, Apelação Cível 0003483-30.2024.8.16.0049, Rel. Desª. Jaqueline Allievi, 8ª Câmara Cível, j. 13.04.2026; TJPR, Apelação Cível 0000464-87.2019.8.16.0179, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 26.02.2024; TJPR, Apelação Cível 0025554-73.2024.8.16.0001, Rel. Desª. Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 07.05.2025; TJPR, Apelação Cível 0002682-54.2020.8.16.0179, Rel. Ana Claudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 07.07.2025; TJPR, Apelação Cível 0008180-10.2025.8.16.0001, Rel. Ana Claudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 18.02.2026; Súmula nº 188/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o pedido da seguradora para que a empresa de energia pagasse pelos danos causados a equipamentos elétricos de seus clientes. A seguradora disse que esses danos foram causados por problemas na rede de energia, mas não conseguiu provar isso de forma clara. A empresa de energia mostrou documentos oficiais que indicam que não houve falhas ou interrupções no fornecimento de energia nas datas dos supostos danos. Como a seguradora não apresentou provas técnicas confiáveis que confirmassem o problema na rede, o tribunal decidiu manter a sentença que negou o pedido dela. Além disso, aumentou os honorários pagos pela seguradora para a empresa de energia.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.