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Tribunal
TRT13
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Período
set/2026
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Intimação
TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001133-28.2025.5.13.0030 AUTOR: BRUNA NUNES DOS SANTOS RÉU: JDOCN SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc0b6fb proferida nos autos. DECISÃO I - Considerando a ausência de garantia da execução, determino a inclusão da parte executada no BNDT. II - CPE devolvida, sem cumprimento (Id 10a3dbf). A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução. Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho (art. 11-A, da CLT). Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para que, no prazo de 5 dias, indique meios adequados e concretos para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT, com início da fluência do prazo de suspensão da execução, de 2 anos, quanto à execução trabalhista, e de 5 anos, no que diz respeito à execução previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo proceder o encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR 007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA NUNES DOS SANTOS