Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0001133-14.2026.5.09.0124 AUTOR: LIDIEKSON MENDES DA SILVA RÉU: DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c514d8c proferido nos autos. Vistos, etc. Autoriza-se a participação telepresencial dos residentes em jurisdição diversa, desde que possuam condições técnicas de participação em tal modalidade. Por cooperação, deverão os procuradores realizar teste prévio de acesso ao ZOOM com as partes e eventuais testemunhas, de modo a garantir a qualidade de suas conexões no ato. Não haverá adiamento da audiência em caso de dificuldade de acesso ao vídeo, caso em que serão aplicadas as penalidades legais para o não comparecimento. Ressalta-se que eventual falha de conexão das testemunhas o ato não será adiado, considerar-se-á como desistência da oitiva. (bms) PONTA GROSSA/PR, 31 de agosto de 2026. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0001133-14.2026.5.09.0124 AUTOR: LIDIEKSON MENDES DA SILVA RÉU: DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c514d8c proferido nos autos. Vistos, etc. Autoriza-se a participação telepresencial dos residentes em jurisdição diversa, desde que possuam condições técnicas de participação em tal modalidade. Por cooperação, deverão os procuradores realizar teste prévio de acesso ao ZOOM com as partes e eventuais testemunhas, de modo a garantir a qualidade de suas conexões no ato. Não haverá adiamento da audiência em caso de dificuldade de acesso ao vídeo, caso em que serão aplicadas as penalidades legais para o não comparecimento. Ressalta-se que eventual falha de conexão das testemunhas o ato não será adiado, considerar-se-á como desistência da oitiva. (bms) PONTA GROSSA/PR, 31 de agosto de 2026. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIEKSON MENDES DA SILVA