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TJPE · Núcleo 4.0 2º Grau - R2G - 1ª Turma - 1º Gabinete · Intimação (Outros)
1º GABINETE DA 1ª TURMA DO NÚCLEO 4.0 R2G APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001132-97.2025.8.17.2320 APELANTE: ADEILDO ANTONIO DA SILVA APELADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RELATOR: DES. RUY TREZENA PATU JÚNIOR DESPACHO Analisado o recurso de apelação interposto, noto a ausência de comprovante do preparo recursal. Verifico que a sentença proferida pelo juízo de origem revogou, expressamente, o benefício da justiça gratuita, fazendo-se necessário, para fins de admissibilidade do recurso, o pagamento das custas recursais. Dessa forma, intimo o apelante para pagar as custas do preparo recursal em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (art. 1007, § 4º, do CPC/15). Publique-se. Intimem-se. Caruaru, data registrada no sistema. Ruy Trezena Patu Júnior Desembargador Relator 23
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