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TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001132-91.2022.5.07.0005 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO ROCHA DOS SANTOS E OUTROS (6) RECLAMADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d59b38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Homologa-se a planilha de cálculos Id 24d4bfa e seguintes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos acrescido do valor de R$5.000,00 a título de honorários periciais a serem arcados pela reclamada. Fica, desde logo, através do diário, o(a)(s) reclamado(a)(es), através de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO(A), nos termos do art. 880 da CLT, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$ 226.538,98 + R$5.000,00 totalizando R$231.538,98, atualizado até 31/08/2026, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT. A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a). Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária do(a) reclamado(a) pelo Sistema Sisbajud (CNPJ 07.201.635/0001-04), podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, pelo diário/postal/mandado, para, querendo, interpor embargos à execução, no prazo legal, sob pena de não o fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante. Após, o qual os autos deverão voltar conclusos para extinção da execução. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a), pelo diário/postal/mandado, para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de não o fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante, devendo os autos serem remetidos ao setor de cálculos para as deduções devidas. Caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e não havendo novo endereço no INFOJUD, reitere-se por edital. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte interessada, expeça-se alvará para reversão do valores bloqueados em favor da parte reclamante. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, notifique-se a parte interessada para que informe, nos autos, seus dados bancários para transferência em caso de liberação de valores por ALVARÁ. Depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a conta da citação do(s) executado(s), se não houver garantia (Art. 883-A da CLT), inclua-se o(a) executado(a) no BNDT. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDMILSON DE SOUSA - ISAAC CASTRO MAGALHAES - CARLOS EDUARDO GOMES PEREIRA - GILVAN MORAIS ROCHA - FRANCISCO JOSE SERAFIM UCHOA - FRANCISCO CLAUDIO ROCHA DOS SANTOS - PEDRO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001132-91.2022.5.07.0005 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO ROCHA DOS SANTOS E OUTROS (6) RECLAMADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d59b38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Homologa-se a planilha de cálculos Id 24d4bfa e seguintes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos acrescido do valor de R$5.000,00 a título de honorários periciais a serem arcados pela reclamada. Fica, desde logo, através do diário, o(a)(s) reclamado(a)(es), através de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO(A), nos termos do art. 880 da CLT, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$ 226.538,98 + R$5.000,00 totalizando R$231.538,98, atualizado até 31/08/2026, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT. A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a). Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária do(a) reclamado(a) pelo Sistema Sisbajud (CNPJ 07.201.635/0001-04), podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, pelo diário/postal/mandado, para, querendo, interpor embargos à execução, no prazo legal, sob pena de não o fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante. Após, o qual os autos deverão voltar conclusos para extinção da execução. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a), pelo diário/postal/mandado, para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de não o fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante, devendo os autos serem remetidos ao setor de cálculos para as deduções devidas. Caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e não havendo novo endereço no INFOJUD, reitere-se por edital. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte interessada, expeça-se alvará para reversão do valores bloqueados em favor da parte reclamante. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, notifique-se a parte interessada para que informe, nos autos, seus dados bancários para transferência em caso de liberação de valores por ALVARÁ. Depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a conta da citação do(s) executado(s), se não houver garantia (Art. 883-A da CLT), inclua-se o(a) executado(a) no BNDT. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA
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