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TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0001132-84.2025.5.06.0144 EXEQUENTE: RICARDO ANTONIO CORREIA LINS DA SILVA (ESPÓLIO DE) EXECUTADO: DM LOGISTICA, COMERCIO E TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c2ad8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria desta Vara, de modo que declaro líquida a condenação no importe discriminado na planilha de Id 14617c5, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda, já com a dedução do depósito recursal de Id c88e8c0.Dê-se vistas às partes para requererem o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, notifiquem-se o espólio autor, o qual é representado por meio de sua filha, ARLETE LAIS DE OLIVEIRA CORREIA LINS DA SILVA, esta última representada por meio da sua genitora, Sra. ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA (vide despacho de Id f31d11e) e respectivos(as) advogados(as) para que, havendo interesse, informem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus dados bancários (banco, agência, número da conta, tipo e titularidade) para que o pagamento seja realizado por meio de transferência bancária.Em paralelo, à contadoria para rateio do depósito recursal de Id 436bc06.Pague-se a quem de direito com as cautelas legais (reclamante e advogado), observando-se o rateio supradeterminado, com fulcro no art. 899, §1º, da CLT. Caso os credores apresentem os seus dados bancários, procedam-se aos respectivos pagamentos por meio de alvarás de transferência. À atenção do Setor de Pagamento.Efetivada a transferência, dê-se ciência aos beneficiados.Registrem-se os pagamentos, conforme rateio supra determinado.Por fim, voltem-me conclusos. hap O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DM LOGISTICA, COMERCIO E TERRAPLANAGEM LTDA
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0001132-84.2025.5.06.0144 EXEQUENTE: RICARDO ANTONIO CORREIA LINS DA SILVA (ESPÓLIO DE) EXECUTADO: DM LOGISTICA, COMERCIO E TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c2ad8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria desta Vara, de modo que declaro líquida a condenação no importe discriminado na planilha de Id 14617c5, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda, já com a dedução do depósito recursal de Id c88e8c0.Dê-se vistas às partes para requererem o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, notifiquem-se o espólio autor, o qual é representado por meio de sua filha, ARLETE LAIS DE OLIVEIRA CORREIA LINS DA SILVA, esta última representada por meio da sua genitora, Sra. ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA (vide despacho de Id f31d11e) e respectivos(as) advogados(as) para que, havendo interesse, informem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus dados bancários (banco, agência, número da conta, tipo e titularidade) para que o pagamento seja realizado por meio de transferência bancária.Em paralelo, à contadoria para rateio do depósito recursal de Id 436bc06.Pague-se a quem de direito com as cautelas legais (reclamante e advogado), observando-se o rateio supradeterminado, com fulcro no art. 899, §1º, da CLT. Caso os credores apresentem os seus dados bancários, procedam-se aos respectivos pagamentos por meio de alvarás de transferência. À atenção do Setor de Pagamento.Efetivada a transferência, dê-se ciência aos beneficiados.Registrem-se os pagamentos, conforme rateio supra determinado.Por fim, voltem-me conclusos. hap O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A.L.D.O.C.L.D.S. - ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA
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