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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Ribeirão Claro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - Prédio Público - Jardim Europa - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: 43 - 3572-8287 - Celular: (43) 3572-8288 - E-mail: rc-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001132-61.2022.8.16.0144 Processo: 0001132-61.2022.8.16.0144 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$9.000,00 Exequente(s): GIOVANNA MARIA DUARTE ZANI BAGGIO Executado(s): Dionatan Aparecido Bueno SENTENÇA Vistos até o mov. 177. 1. Considerando que a parte autora foi intimada a dar prosseguimento no feito e se manteve inerte (mov. 173.1), JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 3. Levantem-se eventuais constrições e bloqueios determinados neste feito. 4. Transitada em julgado a sentença, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 5. Cumpra-se as disposições contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, naquilo que aplicável. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ribeirão Claro, datado digitalmente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito