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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001132-25.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: VANTUIR PANTA NETO RECLAMADO: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6bae19 proferido nos autos. DESPACHO Exclua-se o Estado de Pernambuco do polo passivo. Na forma do artigo 879, §1°-B, da CLT, notifique-se a parte reclamada para apresentação da conta de liquidação atualizada (inclusive da contribuição previdenciária devida), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A preclusão resultará na aceitação, pela reclamada, dos cálculos a serem elaborados pela contadoria/perito judicial (artigo 879, §2ª, parte final); Atente a parte executada para o fato de que os cálculos a serem por ela apresentados devem guardar sintonia com o comando judicial transitado em julgado (sentença ou acórdão). Eventuais discrepâncias poderão ser sanadas por perito nomeado pelo juízo, o que poderá redundar no pagamento de honorários periciais, a cargo da reclamada, se for o caso. Deverá, também, apresentar o arquivo PJC, oriundo do PJECalc, para anexação aos autos. Apresentado o cálculo de liquidação, venham os autos conclusos. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANTUIR PANTA NETO
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001132-25.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: VANTUIR PANTA NETO RECLAMADO: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6bae19 proferido nos autos. DESPACHO Exclua-se o Estado de Pernambuco do polo passivo. Na forma do artigo 879, §1°-B, da CLT, notifique-se a parte reclamada para apresentação da conta de liquidação atualizada (inclusive da contribuição previdenciária devida), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A preclusão resultará na aceitação, pela reclamada, dos cálculos a serem elaborados pela contadoria/perito judicial (artigo 879, §2ª, parte final); Atente a parte executada para o fato de que os cálculos a serem por ela apresentados devem guardar sintonia com o comando judicial transitado em julgado (sentença ou acórdão). Eventuais discrepâncias poderão ser sanadas por perito nomeado pelo juízo, o que poderá redundar no pagamento de honorários periciais, a cargo da reclamada, se for o caso. Deverá, também, apresentar o arquivo PJC, oriundo do PJECalc, para anexação aos autos. Apresentado o cálculo de liquidação, venham os autos conclusos. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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