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TRT12 · NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA ATOrd 0001131-95.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: VENANCIO DE ARAUJO PINTO RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3509e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de reparação pela dispensa declinada como arbitrária e das consequências jurídicas dela decorrentes, determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum Estadual (Comarca de Palhoça). Concedo ao reclamante, nesta Especializada, os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos, não infirmada por prova em sentido contrário. Custas pelo reclamante, no valor de R$1.524,32, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos, com os registros pertinentes. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VENANCIO DE ARAUJO PINTO
TRT12 · NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA ATOrd 0001131-95.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: VENANCIO DE ARAUJO PINTO RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3509e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de reparação pela dispensa declinada como arbitrária e das consequências jurídicas dela decorrentes, determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum Estadual (Comarca de Palhoça). Concedo ao reclamante, nesta Especializada, os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos, não infirmada por prova em sentido contrário. Custas pelo reclamante, no valor de R$1.524,32, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos, com os registros pertinentes. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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