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TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0001131-67.2023.5.05.0251 RECORRENTE: MP2 CONSTRUCOES EIRELI RECORRIDO: JOSE ALONDES SANTOS DE JESUS E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001131-67.2023.5.05.0251 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). MULTA DO ART. 467. INDEVIDA. O Tribunal Superior do Trabalho, em sede de Reafirmação de Jurisprudência (Tema 120), firmou tese no sentido de que é indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica. Recurso da reclamada a que se dá provimento parcial. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MP3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0001131-67.2023.5.05.0251 RECORRENTE: MP2 CONSTRUCOES EIRELI RECORRIDO: JOSE ALONDES SANTOS DE JESUS E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001131-67.2023.5.05.0251 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). MULTA DO ART. 467. INDEVIDA. O Tribunal Superior do Trabalho, em sede de Reafirmação de Jurisprudência (Tema 120), firmou tese no sentido de que é indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica. Recurso da reclamada a que se dá provimento parcial. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALONDES SANTOS DE JESUS
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