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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
1. Junte-se o resultado negativo da pesquisa INFOJUD. 2. Diante das diversas diligências deferidas, considero a ocorrência da hipótese prevista no artigo 921, inciso III do CPC e SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de um ano, alertando as partes, desde logo, que durante a suspensão ora determinada, suspende-se, igualmente, a prescrição, na forma do artigo 921 §1° do CPC. arquivem-se os autos sem baixa, na forma do Provimento CGJ n. 36/2023. 2. Findo o prazo legal, intime-se a parte exequente para que esclareça como pretende prosseguir, em 15 dias, cientificadas as partes que retomado estará o prazo prescricional, na forma do artigo 921, §4º do CPC. 3. Decorrido in albis o prazo concedido no item anterior, certifique-se e voltem conclusos.
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