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0001131-22.2026.5.08.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001131-22.2026.5.08.0205 RECLAMANTE: RODRIGO SILVA DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO SANEA AMAPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab67c3 proferida nos autos. DECISÃO - EMENDA O presente processo está sujeito ao rito sumaríssimo diante do valor atribuído à causa e, portanto, a petição inicial deve observar os requisitos legais. No caso em tela, constata(m)-se a(s) seguinte(s) inconsistência(s): os reclamados encontram-se em local incerto e/ou não sabido, conforme documento de id.9e5cdc4 e id dd1138e, de modo que existe óbice prima facie para a notificação. Sendo assim, em prol dos princípios da celeridade e economia processual, bem como em observância ao art. 321 do CPC c/c art. 769 da CLT, determino que a parte autora emende a petição inicial, em 05 (cinco) dias, indicando novo endereço ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 485, I, CPC). Ciente o autor com a publicação desta decisão no DJEN. MACAPA/AP, 04 de setembro de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA DA SILVA

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