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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001131-21.2026.5.12.0040 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO RIBEIRO PADILHA RECLAMADO: TETTO BALNEARIO RESTAURANTE DANCANTE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9972270 proferido nos autos. DESPACHO Nomeio o perito MOACIR JOSÉ CERIGUELI para realização da Perícia de Insalubridade e Periculosidade. Ficam as partes advertidas quanto ao ônus da sucumbência na perícia, a teor do art. 790-B da CLT. Defere-se o prazo de 10 (dez) dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se desejarem. A parte que indicar assistente técnico ficará responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. Decorrido o prazo intime-se o perito para ciência da nomeação, bem como para que o mesmo informe o Juízo a data da diligência com antecedência mínima de 10 dias para que possam as partes serem intimadas para aquele ato. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que as partes devem declarar expressamente se pretendem a produção de outras provas, nominando-as e justificando-as em caso positivo. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PHD HALL EVENTOS LTDA - TETTO CURITIBA LOUNGE E GASTRONOMIA LTDA - TETTO EVENTOS VIX LTDA - TETTO ROOFTOP LOUNGE RESTAURANTE E BAR DANCANTE LTDA - TETTO ROOFTOP LOUNGE VIX RESTAURANTE E BAR DANCANTE LTDA - TETTO BALNEARIO RESTAURANTE DANCANTE LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001131-21.2026.5.12.0040 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO RIBEIRO PADILHA RECLAMADO: TETTO BALNEARIO RESTAURANTE DANCANTE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9972270 proferido nos autos. DESPACHO Nomeio o perito MOACIR JOSÉ CERIGUELI para realização da Perícia de Insalubridade e Periculosidade. Ficam as partes advertidas quanto ao ônus da sucumbência na perícia, a teor do art. 790-B da CLT. Defere-se o prazo de 10 (dez) dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se desejarem. A parte que indicar assistente técnico ficará responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. Decorrido o prazo intime-se o perito para ciência da nomeação, bem como para que o mesmo informe o Juízo a data da diligência com antecedência mínima de 10 dias para que possam as partes serem intimadas para aquele ato. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que as partes devem declarar expressamente se pretendem a produção de outras provas, nominando-as e justificando-as em caso positivo. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO RIBEIRO PADILHA
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