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0001130-92.2025.5.07.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001130-92.2025.5.07.0013 RECLAMANTE: JORGE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c9afc proferida nos autos. DECISÃO ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA apresentou impugnação, alegando, em suma, erro quanto a base de cálculo e adicional utilizados, bem como, em relação ao quantitativo de feriados, conforme fundamentos expostos na petição de Id 30c3cf5. A parte autora se manifestou sobre a impugnação, tempestivamente(Id e3638e8). Autos conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da base de cálculo Da análise dos cálculos elaborados pelo autor, observa-se que as verbas foram apuradas, considerando na base de cálculo, valores divergentes dos registrados nos contracheques anexados (Id 368185f). Assim, acolho a impugnação para determinar que as parcelas deferidas sejam apuradas, considerando-se a evolução salarial demonstrada nos contracheques de Id 368185f. Do adicional No acórdão de fls. 35/43, consta o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras devido à invalidade dos cartões de ponto, fixando a jornada das 06h às 22h, porém, não fixou expressamente o percentual do adicional. Na petição inicial, o autor pleiteou expressamente o adicional de 50%. A aplicação de 75% carece de fundamento no título e viola o princípio da adstrição. Assim, acolho a impugnação para fixar o adicional de 50%, devendo ser corrigidos os valores apurados a titulo de horas extras e reflexos. Do quantitativo de feriados Da análise da petição inicial(Id 00cd1f2), observa-se que o reclamante requereu o pagamento de 13 feriados laborados. Todavia, nos cálculos de Id f263642, observa-se a apuração de 16 feriados. A condenação, na forma como posta pelo Acórdão, deve observar os limites da lide. O autor indicou expressamente 13 feriados na exordial. Assim, a inclusão de 16 feriados na planilha de cálculos extrapola a coisa julgada. Dessa forma, acolho a impugnação para limitar o cálculo aos 13 feriados indicados na exordial. CONCLUSÃO Isso posto, acolho a impugnação apresentada por ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA, HOMOLOGANDO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de Id 9a6819d , nos termos dos fundamentos supra. Intimem-se as partes, ficando citada a reclamada nos termos do art. 880 da CLT, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor de R$ 39.674,83 (atualizado até30/06/2026), ou garantir a execução, sob pena de penhora. Não sendo paga ou garantida a execução no prazo legal, certifique-se no autos, ficando já determinado: 1. Adotem-se as medidas de força pertinentes sobre o patrimônio das executadas, em especial através dos Sistemas Eletrônicos de pesquisa patrimonial, inclusive a inclusão dos executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, instituído pela Lei nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº. 1.470/2011, sob a observação de "Certidão Positiva", verificando-se o decurso do prazo do art. 883-A da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017. 2. Integralmente frutífero o bloqueio, resta o mesmo desde já convertido em PENHORA. Por conseguinte, NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo, interpor embargos à execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Restando infrutífero, pesquise-se a composição societária, junto à JUCEC e intime-se o reclamante para requerer o que de direito entender. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR

  2. Intimação

    TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001130-92.2025.5.07.0013 RECLAMANTE: JORGE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c9afc proferida nos autos. DECISÃO ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA apresentou impugnação, alegando, em suma, erro quanto a base de cálculo e adicional utilizados, bem como, em relação ao quantitativo de feriados, conforme fundamentos expostos na petição de Id 30c3cf5. A parte autora se manifestou sobre a impugnação, tempestivamente(Id e3638e8). Autos conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da base de cálculo Da análise dos cálculos elaborados pelo autor, observa-se que as verbas foram apuradas, considerando na base de cálculo, valores divergentes dos registrados nos contracheques anexados (Id 368185f). Assim, acolho a impugnação para determinar que as parcelas deferidas sejam apuradas, considerando-se a evolução salarial demonstrada nos contracheques de Id 368185f. Do adicional No acórdão de fls. 35/43, consta o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras devido à invalidade dos cartões de ponto, fixando a jornada das 06h às 22h, porém, não fixou expressamente o percentual do adicional. Na petição inicial, o autor pleiteou expressamente o adicional de 50%. A aplicação de 75% carece de fundamento no título e viola o princípio da adstrição. Assim, acolho a impugnação para fixar o adicional de 50%, devendo ser corrigidos os valores apurados a titulo de horas extras e reflexos. Do quantitativo de feriados Da análise da petição inicial(Id 00cd1f2), observa-se que o reclamante requereu o pagamento de 13 feriados laborados. Todavia, nos cálculos de Id f263642, observa-se a apuração de 16 feriados. A condenação, na forma como posta pelo Acórdão, deve observar os limites da lide. O autor indicou expressamente 13 feriados na exordial. Assim, a inclusão de 16 feriados na planilha de cálculos extrapola a coisa julgada. Dessa forma, acolho a impugnação para limitar o cálculo aos 13 feriados indicados na exordial. CONCLUSÃO Isso posto, acolho a impugnação apresentada por ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA, HOMOLOGANDO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de Id 9a6819d , nos termos dos fundamentos supra. Intimem-se as partes, ficando citada a reclamada nos termos do art. 880 da CLT, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor de R$ 39.674,83 (atualizado até30/06/2026), ou garantir a execução, sob pena de penhora. Não sendo paga ou garantida a execução no prazo legal, certifique-se no autos, ficando já determinado: 1. Adotem-se as medidas de força pertinentes sobre o patrimônio das executadas, em especial através dos Sistemas Eletrônicos de pesquisa patrimonial, inclusive a inclusão dos executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, instituído pela Lei nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº. 1.470/2011, sob a observação de "Certidão Positiva", verificando-se o decurso do prazo do art. 883-A da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017. 2. Integralmente frutífero o bloqueio, resta o mesmo desde já convertido em PENHORA. Por conseguinte, NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo, interpor embargos à execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Restando infrutífero, pesquise-se a composição societária, junto à JUCEC e intime-se o reclamante para requerer o que de direito entender. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA

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