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0001130-62.2024.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001130-62.2024.8.16.0131 Processo: 0001130-62.2024.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$1.652.945,85 Exequente(s): GRUPO MSA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Executado(s): EHLERS & ILKIU LTDA LUIS FELIPIDES ILKIU MAIRA ESTER EHLERS ILKIU Vistos. Em atenção ao acordo celebrado entre a parte exequente e terceira interessada Estoril em sede de Embargos de Terceiro, decido: Defiro o pedido de centralização dos atos expropriatórios do imóvel matriculado sob nº 2.452 do CRI da Comarca de Mangueirinha-PR nos presentes autos, tendo em vista a preferência em 1º Grau averbada no documento registral. Comunique-se os autos de nº 0008783-52.2023.8.16.0131, requisitando a suspensão de eventuais atos expropriatórios em andamento em relação ao imóvel de matrícula 2452. Tendo em vista que há manifestação de interesse da parte exequente e da terceira interessada em eventual adjudicação do imóvel, intime-se a parte exequente para que traga aos autos a matrícula atualizada do bem, a fim de se verificar o estado atual do documento registral da matrícula. Em caso de existência de constrições posteriores, por cautela, desde já, determino a expedição de ofício aos autos, para que os demais interessados tomem ciência da centralização e da intenção de adjudicação nos presentes autos. Concedo o prazo de 15 dias para a manifestação dos eventuais interessados. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito

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