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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cerquilho - Vara Única
Processo 0001130-36.2022.8.26.0137 (processo principal 1000148-39.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Ana Paula Prado Zucolo Fernandes - - Ana Lucia Fernandes Vellozo - Vistos. Fls. 129/131: Indefiro o requerimento, dada a inadequação da via eleita e ausência de previsão legal para a medida preparatória nos próprios autos executivos. A executada é pessoa jurídica titular de personalidade e patrimônio próprios, distintos daqueles pertencentes aos seus integrantes, consoante a autonomia patrimonial consagrada pelo ordenamento jurídico vigente. A imposição de deveres processuais a terceiros estranhos à lide, como a exigência de exibição de documentos contábeis ou bancários para demonstrar a regularidade da subscrição e integralização societária, não tem amparo legal. Eventual pretensão de responsabilização patrimonial dos sócios, seja pela alegada ausência de integralização do capital social, seja pela configuração de abuso da personalidade caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, exige necessariamente a instauração do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Outrossim, verifica-se da própria ficha cadastral (fls. 133, especificamente) que consta a integralização do capital social mediante conferência de bem imóvel (documento n.º 488.610/14-0). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, os autos permanecerão suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento provisório e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP), WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP)