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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0001130-17.2023.8.26.0229 (processo principal 1003588-58.2021.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.E.T.L. - - L.E.T.L. - - M.T.L. - E.L. - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo formulado às fls. 180/184 deste cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe. Em consequência, suspendo a presente ação nos termos do art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo (25/09/2026), fazendo-se as anotações de praxe (lançamento do código 60975), bem como remessa dos autos para a devida fila, qual seja, "processos suspensos". Para melhor gerenciamento e controle dos autos, na coluna "observação da fila" de referida fila deverá ser anotado o motivo da suspensão e a data da próxima verificação (30 dias após o termo final do acordo). Decorrido o prazo para o cumprimento do acordo, intime-se o(a)(s) exequente(s), na pessoa do(a) patrono(a) constituído(a), para manifestar(em) quanto ao cumprimento integral. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente por mandado no último endereço informado nos autos para que informe se houve o pagamento do acordo entabulado para fins de extinção do feito ou, em caso de inadimplência do acordo homologado judicialmente, promova o andamento deste cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III e §1º, do CPC. Valerá cópia assinada desta decisão como mandado, se necessário. Int. - ADV: CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP), THIAGO LUIZ NEIVA LOPES (OAB 374560/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP)
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