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TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001130-04.2026.5.09.0013 AUTOR: VINICIUS IGOR NOVICKI SANTOS RÉU: PRODUSERV SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b4353 proferida nos autos. DESPACHO Vistos. A concessão de liminar "inaudita altera parte" é medida excepcional, a ser deferida quando, além de presentes os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, a manifestação da parte contrária possa importar prejuízo à pretensão. Não é o que se verifica nos autos. Considerando que não se vislumbra risco ou prejuízo em se facultar o contraditório antes da apreciação da tutela de urgência pleiteada, intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Dê-se ciência à parte autora. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS IGOR NOVICKI SANTOS
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