2026-09-16 · TJSP
Processo 0001129-58.2026.8.26.0445 (processo principal 1005076-74.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiano Nunes Salles - Top Entulho Coleta Ltda - Posto isso: 1. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 45/46. 2. Em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o desfecho do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do pacto. Noticiado o adimplemento integral, tornem conclusos para extinção, presumindo-se que houve quitação, caso vencido o prazo para o pagamento sem notícia de inadimplemento, hipótese em que a execução também será extinta pelo pagamento. Em caso de descumprimento, deverá a exequente peticionar para o prosseguimento da execução Intimem-se - ADV: FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP), CRISTIANO RENATO RECH (OAB 26904/DF)