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TJSP · Foro de Paulo de Faria - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001129-40.2025.8.26.0430/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Matheus Aparecido Pereira Nogueira - Vistos. Diante do pagamento efetuado, julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, motivo pelo qual dou a sentença transitada em julgado nesta data, independente de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, observando-se o formulário apresentado (fl. 45). Oficie-se ao DEPRE, comunicando-se o pagamento. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
TJSP · Foro de Paulo de Faria - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001129-40.2025.8.26.0430/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Rodolfo Silveira Costa - Vistos. Diante da concordância pela parte exequente com o valor depositado, reconhecendo satisfeita a obrigação (fl. 44), julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, motivo pelo qual dou a sentença transitada em julgado nesta data, independente de certidão. Oficie-se ao DEPRE, comunicando-se o pagamento. Considerando que o pagamento foi efetuado diretamente na conta indicada pelo requerente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
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