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0001129-31.2025.8.26.0627

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal

    Processo 0001129-31.2025.8.26.0627/04 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Lilian da Conceição Sapia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/7/2018). Após, aguarde-se o prazo legal para pagamento do ofício. Decorrido o prazo legal, se não houver notícia de pagamento, int.-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, justificar a inércia. Então, diga a parte exequente, requerendo o que de direito. Se houver notícia de pagamento, int.-se a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias, anotando que o silêncio será presumido como suficiência do depósito. Após, voltem conclusos para sentença. Int.-se. - ADV: LILIAN DA CONCEIÇÃO SAPIA (OAB 247750/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal

    Processo 0001129-31.2025.8.26.0627/03 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rosicleide Tenório de Freitas - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/7/2018). Após, aguarde-se o prazo legal para pagamento do ofício. Decorrido o prazo legal, se não houver notícia de pagamento, int.-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, justificar a inércia. Então, diga a parte exequente, requerendo o que de direito. Se houver notícia de pagamento, int.-se a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias, anotando que o silêncio será presumido como suficiência do depósito. Após, voltem conclusos para sentença. Int.-se. - ADV: LILIAN DA CONCEIÇÃO SAPIA (OAB 247750/SP)

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