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0001129-30.2023.5.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0001129-30.2023.5.09.0011 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: NELSON DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9d819 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001129-30.2023.5.09.0011 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA (DF12200) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: CLAUDIO RAMINA GAVA Recorrido: Advogado(s): NELSON DE CARVALHO MARCELO GIOVANI BATISTA MAIA (PR27184) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A Seção Especializada manteve a decisão do primeiro grau que não conheceu do agravo de petição da executada em razão da ausência de garantia do juízo (Id 0e12535). Inconformada, a executada interpôs Recurso de Revista (Id 37fad4d). Tratando-se de acórdão da Seção Especializada, proferido em agravo de instrumento, é incabível impugnação por meio de recurso de revista, conforme diretriz firmada na Súmula 218 do Tribunal Superior do Trabalho, assim redigida: SÚMULA Nº 218. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento. (smm) CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - NELSON DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0001129-30.2023.5.09.0011 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: NELSON DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9d819 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001129-30.2023.5.09.0011 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA (DF12200) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: CLAUDIO RAMINA GAVA Recorrido: Advogado(s): NELSON DE CARVALHO MARCELO GIOVANI BATISTA MAIA (PR27184) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A Seção Especializada manteve a decisão do primeiro grau que não conheceu do agravo de petição da executada em razão da ausência de garantia do juízo (Id 0e12535). Inconformada, a executada interpôs Recurso de Revista (Id 37fad4d). Tratando-se de acórdão da Seção Especializada, proferido em agravo de instrumento, é incabível impugnação por meio de recurso de revista, conforme diretriz firmada na Súmula 218 do Tribunal Superior do Trabalho, assim redigida: SÚMULA Nº 218. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento. (smm) CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - NELSON DE CARVALHO

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