Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001128-59.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: OBERLENE MORAES GOUVEIA RECLAMADO: M.J SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8f1dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por OBERLENE MORAIS GOUVEIA contra M.J SERVIÇOS LTDA para condená-la a cumprir as obrigações determinadas na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos. Benefícios da Justiça Gratuita à Reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Para evitar bis in idem, autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos, ainda que a comprovação seja realizada apenas na fase de satisfação de sentença. Cumprido requisito essencial (CLT, arts. 832, caput e 852-I c/c CPC, art. 458, II), desnecessário esgotar abordagem às diversas argumentações apresentadas no transcorrer do processamento da ação. Eventuais inconformismos desafiam apenas o recurso próprio e oportuno ficando as partes advertidas que a oposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais atrairá a incidência do art. 1026 do CPC. Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00). Intimem-se as partes. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OBERLENE MORAES GOUVEIA
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001128-59.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: OBERLENE MORAES GOUVEIA RECLAMADO: M.J SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8f1dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por OBERLENE MORAIS GOUVEIA contra M.J SERVIÇOS LTDA para condená-la a cumprir as obrigações determinadas na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos. Benefícios da Justiça Gratuita à Reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Para evitar bis in idem, autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos, ainda que a comprovação seja realizada apenas na fase de satisfação de sentença. Cumprido requisito essencial (CLT, arts. 832, caput e 852-I c/c CPC, art. 458, II), desnecessário esgotar abordagem às diversas argumentações apresentadas no transcorrer do processamento da ação. Eventuais inconformismos desafiam apenas o recurso próprio e oportuno ficando as partes advertidas que a oposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais atrairá a incidência do art. 1026 do CPC. Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00). Intimem-se as partes. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- M.J SERVICOS LTDA