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0001127-78.2026.8.16.0118

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Morretes · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: morretesvaracivel@gmail.com Autos nº. 0001127-78.2026.8.16.0118 Processo: 0001127-78.2026.8.16.0118 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$1.621,00 Autor(s): MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - MORRETES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA VISCONDE DO RIO BRANCO , 197 - CENTRO - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Réu(s): JOAO BATISTA DA FONSECA (RG: 39232758 SSP/PR e CPF/CNPJ: 523.090.379-15) Rua Juarez Antonio Bittencourt, 220 - Atuba - CURITIBA/PR - CEP: 82.630-050 Vistos, etc. Conforme se observa, a parte Requerida foi citada (mov. 8.1), mas não apresentou contestação, tendo posteriormente constituído advogado. Por sua vez, o Ministério Público requereu a decretação da revelia. DECIDO. Em tal caso, incide o disposto no art. 344 do CPC, ou seja, será considerado revel o Réu e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Todavia, a presunção deve ser mitigada frente a hipótese elencada no inciso II do art. 345 do mesmo Código, porque o litígio versa sobre direitos indisponíveis, tornando assim controvertidos todos os fatos alegados na inicial. Ante o exposto, com fundamento no art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA da parte Requerida, sem a incidência dos efeitos materiais. Ciente a parte Requerente, que a presunção de veracidade de suas alegações, somada à prova documental, pode não ser suficiente para o acolhimento do pedido inicial. 1) Intimem-se as partes acerca desta decisão e para querendo, no prazo de 15 dias, especificar as provas que desejam produzir. 2) No mesmo prazo, poderá a parte requerida se manifestar quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação nos termos da decisão inicial. Morretes, 1 de setembro de 2026 Fernando Andriolli Pereira Magistrado

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