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0001127-63.2026.5.12.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001127-63.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: PAULO DE FREITAS PEREIRA RECLAMADO: DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61de569 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO DE FREITAS PEREIRA em face de DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A., para condenar a ré a pagar ao autor: a) R$ 4.000,00, a título de restituição do valor descontado indevidamente das verbas rescisórias, referente à indenização do art. 480 da CLT. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, por cálculos, e deverão observar, como limite, os valores atribuídos aos pedidos na inicial. Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Condeno a ré a pagar, aos procuradores do autor, honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação; condeno o autor a pagar, aos procuradores da ré, honorários advocatícios de 15% sobre o valor atribuído ao pedido julgado totalmente improcedente, observada a condição suspensiva de exigibilidade fixada na fundamentação. Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 4.000,00, pela ré. Dispenso a intimação da União, nos termos da Portaria MF nº 582/2013, ante o valor atribuído à causa. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Partes cientes com a publicação desta decisão. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DE FREITAS PEREIRA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001127-63.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: PAULO DE FREITAS PEREIRA RECLAMADO: DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61de569 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO DE FREITAS PEREIRA em face de DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A., para condenar a ré a pagar ao autor: a) R$ 4.000,00, a título de restituição do valor descontado indevidamente das verbas rescisórias, referente à indenização do art. 480 da CLT. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, por cálculos, e deverão observar, como limite, os valores atribuídos aos pedidos na inicial. Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Condeno a ré a pagar, aos procuradores do autor, honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação; condeno o autor a pagar, aos procuradores da ré, honorários advocatícios de 15% sobre o valor atribuído ao pedido julgado totalmente improcedente, observada a condição suspensiva de exigibilidade fixada na fundamentação. Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 4.000,00, pela ré. Dispenso a intimação da União, nos termos da Portaria MF nº 582/2013, ante o valor atribuído à causa. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Partes cientes com a publicação desta decisão. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.

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