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0001127-22.2024.5.06.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001127-22.2024.5.06.0201 RECLAMANTE: LUCAS ABERLAN GOMES DA CRUZ RECLAMADO: ALT'S SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f467cd0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da certidão de #id:b6e3dd0 e da planilha de #id:aaa2552, DETERMINO o seguinte: 1-Cite-se a parte ré, aos cuidados dos patronos, para comprovação do recolhimento das custas e da contribuição previdenciária em 48 horas, sob pena de adoção de medidas executórias. 2- Decorrido o prazo do item 1, sem cumprimento, voltem conclusos para determinações judiciais. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 08 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ABERLAN GOMES DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001127-22.2024.5.06.0201 RECLAMANTE: LUCAS ABERLAN GOMES DA CRUZ RECLAMADO: ALT'S SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f467cd0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da certidão de #id:b6e3dd0 e da planilha de #id:aaa2552, DETERMINO o seguinte: 1-Cite-se a parte ré, aos cuidados dos patronos, para comprovação do recolhimento das custas e da contribuição previdenciária em 48 horas, sob pena de adoção de medidas executórias. 2- Decorrido o prazo do item 1, sem cumprimento, voltem conclusos para determinações judiciais. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 08 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALT'S SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI

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