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0001126-83.2013.8.14.0028

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e Acidentes do Trabalho de Marabá · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0001126-83.2013.8.14.0028 AUTOR: CRISTIANE OLIVEIRA DA COSTA Nome: CRISTIANE OLIVEIRA DA COSTA Endere�o: desconhecido REU: MUNICIPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ Nome: MUNICIPIO DE MARABÁ Endereço: FOLHA 31, s/n, PREFEITURA MUNICIPAL, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Diante da necessidade de esclarecimento e deslinde da lide quanto à questão controvertida dos autos mediante prova pericial nomeio como perito LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, Médico Neurocirugião, CRM: 9322-PA, com endereço profissional no Edifício Medical Center situado na Folha 26, Quadra 07, Lote 12, sala 206, bairro Nova Marabá, cidade de Marabá/PA Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dias) dias, manifestar aceitação do múnus e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. No mesmo ato, manifeste-se a perita quanto aos termos/parâmetros dos quais se utilizou para a fixação dos honorários periciais, assim, como, designe dia e hora para a realização da perícia, comunicando este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da perícia. Intime-se as partes da nomeação do perito, podendo arguirem o impedimento ou suspeição deste, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 30 (trinta) dias para o Município de Marabá, nos termos art. 465, §1º, do CPC. Restando infrutífera a nomeação, promova a secretaria desde já a indicação do próximo profissional contido no id 131478123. Marabá/PA, assinado e datado eletronicamente. Aline Cristina Breia Martins Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá

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