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0001126-78.2025.8.16.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Joaquim Távora · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Pe. João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8253 - Celular: (43) 99667-4611 Autos nº. 0001126-78.2025.8.16.0102 Vistos, etc. 1. Em seq. 87.1, determinou-se o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença de seq. 68.1, de sorte que ela foi devidamente cumprida pela parte ré, conforme comprovam os documentos de mov. 90. Ante o exposto, julgo extinta a execução neste ponto, ante o adimplemento da obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II do CPC. 2. Em atenção à marcha processual, defiro o pedido retro para que se tenha início o cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia. 3. Assim, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo a matéria ventilada constar no rol do art. 535 do Código de Processo Civil. 3.1. Apresentado o cálculo do valor devido pelo Exequente, se o Executado alegar excesso de execução, a Fazenda deverá observar o contido no §2º, do art. 535, do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. 1.2. Com a juntada da impugnação, intime-se o Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias. Na sequência, os autos deverão vir conclusos. 4. Não havendo impugnação, expeça-se precatório em favor da parte exequente, por intermédio do presidente do E. Tribunal de Justiça, observando-se o quanto disposto na Constituição Federal. 4.1. Se o valor da condenação permitir, ante ao teto estabelecido pela legislação competente, expeça-se RPV. 4.2. Quanto aos honorários sucumbenciais, observe-se, no que couber, o contido na súmula vinculante nº 47. 5. Posteriormente, quando do pagamento, enfatizo que devem ser realizados os descontos legais (imposto de renda e/ou contribuição previdenciária), quando devidos, observadas as especificidades de cada caso, a exemplo das indenizações por desapropriação (artigo 369, § 2º, do Código de Normas). 6. Anotações necessárias. 7. Após, não havendo outras diligências a cumprir, arquivem-se, com as ressalvas de praxe. 8. Int. Dil. necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Joaquim Távora · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Pe. João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8253 - Celular: (43) 99667-4611 Autos nº. 0001126-78.2025.8.16.0102 Vistos. Intime-se a parte exequente acerca do cumprimento da obrigação manifestado na petição de seq. 90.1, no prazo de 5 (cinco) dias. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito

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