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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0001126-50.2026.5.23.0021 RECLAMANTE: CARLOS PEREIRA SILVA RECLAMADO: RUMO MALHA NORTE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c9657 proferido nos autos. DESPACHO 1. De acordo com a certidão de Id. e1dd396, foram constatadas as seguintes irregularidades: a) não foram informados os dados telemáticos do autor; b) a parte autora deixou de apresentar documento pessoal de identificação com foto. 1.1. A Resolução nº 345 do CNJ, de 9 de outubro de 2020, dispôs que nos processos no âmbito do juízo 100% digital os atos processuais serão praticados exclusivamente por meios telemáticos e informatizados, conforme expresso no art 2º, parágrafo único, da citada resolução. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. (g.n.) 1.2. Esclareço que os dados telemáticos devem pertencer a própria parte e não ao advogado, tendo em vista que há certos atos processuais em que se faz necessária a intimação pessoal da parte autora, não bastando a intimação por patrono (a título de exemplo, intimação pessoal da audiência de instrução - art. 385, § 1°, do CPC). 2. A correta e inequívoca identificação do postulante é medida de rigor que se impõe para a validade dos atos processuais e para a segurança jurídica. Visa, ademais, coibir a prática de lides temerárias e, em especial, a litigância predatória, que se manifesta, entre outras formas, no ajuizamento de ações sem o conhecimento ou o consentimento da parte autora, fato já ocorrido nesta Vara. 2.1. A apresentação do documento pessoal com foto garante que aquele que busca a tutela jurisdicional é, de fato, quem alega ser e que outorgou conscientemente os poderes para a propositura da demanda. 3. Diante do exposto, intime-se a parte autora, por patrono, para no prazo de 05 dias: a) informar seus próprios meios telemáticos e/ou informatizados, como e-mails, WhatsApp, telefones celulares, sob pena de se considerar que houve renúncia à tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital. a.1) saliente-se que os meios telemáticos informados devem ser fidedignos, sendo de responsabilidade das partes a correta indicação dos dados, não sendo admitidos contatos de sacs, ouvidorias e escritórios de contabilidade, salvo, nesse último caso, se houver a devida demonstração de que escritório de contabilidade possui poderes para receber notificação em nome da parte. b) juntar aos autos cópia de seu documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH ou equivalente), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Em caso de inércia da parte autora quanto à apresentação dos dados telemáticos, retifique-se a autuação a fim de desativar a adoção do "Juízo 100% Digital", certificando-se nos autos, devendo a Secretaria proceder, nesta hipótese, à notificação dos reclamados por outros meios (domicílio eletrônico; endereço indicado na petição inicial, etc.). 5. Apresentada a cópia do documento, inclua-se o feito na pauta de audiência inicial, notificando-se as partes com as cominações de praxe. 6. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação retro, façam os autos conclusos para sentença. RONDONOPOLIS/MT, 10 de setembro de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS PEREIRA SILVA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Distribuição
Processo 0001126-50.2026.5.23.0021 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS na data 07/09/2026
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