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TJSP · Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Processo 0001126-29.2026.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUIZ BERNARDO DE LIMA JUNIOR - Trata-se de execução cadastrada nos termos da Resolução 474 do CNJ. Determinada a expedição de mandado de intimação do sentenciado a fim iniciar o cumprimento da penalidade imposta em regime semiaberto (fls. 26/28), aquele não foi encontrado no endereço constante dos autos, declarado ao Poder Judiciário (fl. 61), contudo, a sua Defesa Constituída foi devidamente intimada acerca do andamento processual (fls. 38/41 e 49/50). Em face desse contexto, o executado, de forma espontânea, deixou de atender ao chamado judicial. Nesse cenário, DETERMINO a imediata expedição de mandado de prisão, consignando-se nele o regime prisional imposto - semiaberto -, bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado. - ADV: LEANDRO RUFINO DE SOUZA (OAB 539533/SP)
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