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TJSE · Pedrinhas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202589201157 NÚMERO ÚNICO: 0001126-26.2025.8.25.0006 REQUERENTE : MARIA ALVANI FONSECA ADV. : JAILTON NASCIMENTO SANTOS - OAB: 5616-SE ADV. : JOSÉ DA SILVA CARVALHO - OAB: 18115-SE REQUERIDO : MUNICIPIO DE PEDRINHAS ADV. : FILLIPE GOMES BEZERRA - OAB: 15889-SE SENTENÇA....: AS PARTES NÃO REQUERERAM A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. ESTANDO A CAUSA MADURA, ANUNCIO O JULGAMENTO DO FEITO, VISTO QUE OS FATOS RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO JÁ SE ENCONTRAM SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS DE MOLDE A DISPENSAR A PRODUÇÃO DE PROVAS OUTRAS. AD CAUTELAM, AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EM CARTÓRIO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECORRIDO IN ALBIS, VOLTEM CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. INTIMEM-SE.
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