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TJRJ · Regional do Méier- Cartório do 5º Juizado Especial Criminal · Sentença
Trata-se de Queixa-Crime oferecida por INACIA LUCIA DE AZEVEDO PINTO em face de SERGIO MAPA DO CARMO, MUNIK DA SILVA PRATTI, EMMANUEL LIMA FACUNDO DE CASTRO E SILVA, imputando aos réus a suposta prática do crime tipificado no art. 163 do Código Penal. Tendo em vista a inércia da vítima, em que pese intimada às fls. 103 para apresentar termo de declaração de testemunha bem como demais provas que colaborem com os fatos narrados, impõe-se o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de REPRESENTAÇÃO, razão pela qual, consoante o entendimento do II Encontro dos Juizados Especiais Criminais e Turmas Recursais, reconheço a referida causa de extinção da punibilidade, encerrando o presente, por força dos art. 107, V do Código Penal. Sem custas. Dou a presente por transitada. Feita as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
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