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TJMA · 1ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001125-40.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE LATA VILELA XAVIER - SP 314244, RICARDO GAZZI - SP 135319-A EXECUTADO: MARCOS TULIO PINHEIRO REGADAS Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA 9799-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 189136566, no prazo de 10 (dez) dias. Ato contínuo, INTIMO a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, dentro do mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a satisfação parcial da obrigação não está elencada como hipótese de extinção da execução no art. 924 do CPC, e por conseguinte, equivale como execução frustrada. São Luís, Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. GABRIELA AYUMY DOS SANTOS ARAUJO Matrícula 55103559
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