Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN AP 0001125-26.2019.5.10.0101 AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA AGRAVADO: M R BRASILIA ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f4de9 proferida nos autos. DECISÃO No Recurso de Revista interposto há discussão acerca da teoria aplicável à desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução trabalhista. Constata-se que a referida matéria é objeto do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema 42) no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão proferida nos autos do referido incidente, o Excelentíssimo Ministro Relator Douglas Alencar Rodrigues, ao redefinir as questões jurídicas a serem solucionadas pelo Tribunal Pleno, determinou expressamente, com fulcro no art. 896-C da CLT: "a) a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria". Havendo manifesta identidade entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito. Determino, pois, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se. Brasília-DF, 02 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- M R BRASIL ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP
- M R PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP
- RODRIGO JARDIM DO AMARAL MELLO
- GOOLD PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME
- MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP
- BRASILIA PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA
- M R BRASILIA ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA
- JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO
- AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP
- REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN AP 0001125-26.2019.5.10.0101 AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA AGRAVADO: M R BRASILIA ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f4de9 proferida nos autos. DECISÃO No Recurso de Revista interposto há discussão acerca da teoria aplicável à desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução trabalhista. Constata-se que a referida matéria é objeto do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema 42) no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão proferida nos autos do referido incidente, o Excelentíssimo Ministro Relator Douglas Alencar Rodrigues, ao redefinir as questões jurídicas a serem solucionadas pelo Tribunal Pleno, determinou expressamente, com fulcro no art. 896-C da CLT: "a) a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria". Havendo manifesta identidade entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito. Determino, pois, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se. Brasília-DF, 02 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA