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0001125-16.2014.5.17.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001125-16.2014.5.17.0001 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOUZA SANTOS RECLAMADO: DJ PADARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13bb581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do RECLAMANTE: Dr. Renan Carvalho, registrado(a) civilmente como RENAN NUNES CARVALHO, Dr. Ricardo Rocha, registrado(a) civilmente como RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO Advogados do RECLAMADO: MAC CHASNEY PEREIRA BUENO, MAC CHASNEY PEREIRA BUENO APDR SENTENÇA Vistos etc. Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeçam-se alvarás a quem de direito. Registrem-se os pagamentos. Intimem-se. Cumprida a determinação supra e constatando-se que a conta judicial encontra-se zerada, arquivem-se os autos. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DJ PADARIA LTDA - ME - DAVIDSON AUGUSTO LOMBA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001125-16.2014.5.17.0001 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOUZA SANTOS RECLAMADO: DJ PADARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13bb581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do RECLAMANTE: Dr. Renan Carvalho, registrado(a) civilmente como RENAN NUNES CARVALHO, Dr. Ricardo Rocha, registrado(a) civilmente como RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO Advogados do RECLAMADO: MAC CHASNEY PEREIRA BUENO, MAC CHASNEY PEREIRA BUENO APDR SENTENÇA Vistos etc. Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeçam-se alvarás a quem de direito. Registrem-se os pagamentos. Intimem-se. Cumprida a determinação supra e constatando-se que a conta judicial encontra-se zerada, arquivem-se os autos. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SOUZA SANTOS

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