Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001125-16.2014.5.17.0001 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOUZA SANTOS RECLAMADO: DJ PADARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13bb581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do RECLAMANTE: Dr. Renan Carvalho, registrado(a) civilmente como RENAN NUNES CARVALHO, Dr. Ricardo Rocha, registrado(a) civilmente como RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO Advogados do RECLAMADO: MAC CHASNEY PEREIRA BUENO, MAC CHASNEY PEREIRA BUENO APDR SENTENÇA Vistos etc. Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeçam-se alvarás a quem de direito. Registrem-se os pagamentos. Intimem-se. Cumprida a determinação supra e constatando-se que a conta judicial encontra-se zerada, arquivem-se os autos. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DJ PADARIA LTDA - ME - DAVIDSON AUGUSTO LOMBA DOS SANTOS
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001125-16.2014.5.17.0001 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOUZA SANTOS RECLAMADO: DJ PADARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13bb581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do RECLAMANTE: Dr. Renan Carvalho, registrado(a) civilmente como RENAN NUNES CARVALHO, Dr. Ricardo Rocha, registrado(a) civilmente como RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO Advogados do RECLAMADO: MAC CHASNEY PEREIRA BUENO, MAC CHASNEY PEREIRA BUENO APDR SENTENÇA Vistos etc. Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeçam-se alvarás a quem de direito. Registrem-se os pagamentos. Intimem-se. Cumprida a determinação supra e constatando-se que a conta judicial encontra-se zerada, arquivem-se os autos. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SOUZA SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.