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Tribunal
TRT10
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001124-82.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: ONFLOW PUBLICIDADE, MARKETING E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6473189 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MISLENE ARAUJO PESSOA, no dia 31/08/2026. Despacho Designe-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 29/09/2026 09:15, com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na sede da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, situada na Quadra C12, Bloco O, Lotes 1 a 5 e 8 a 12, Setor Central, Taguatinga-DF, CEP 72010-120. Notifique-se o(a)(s) reclamado(a)(s), para apresentar resposta aos pedidos do(a)(s) autor(a)(s), preferencialmente por advogado (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado(a)(s) para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao , marcando a opção 1º Grau e digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26082921222692800000056120867 13 Foto trabalhando com uniforme e um colega Documento Diverso 26082815044395400000056107256 12 Foto de uniforme Documento Diverso 26082815044305800000056107255 11 Foto da reunião de segunda com toda sua equipe Documento Diverso 26082815044277300000056107254 10 Print conversa whatsap grupo da empresa Documento Diverso 26082815044244000000056107252 09 Print Conversas com Kamilla Documento Diverso 26082815044216400000056107251 08 Mensagem print whatsap data de inicio do trabalho Documento Diverso 26082815044136000000056107250 07 Conversa completa do Reclamante com a coordenadora Documento Diverso 26082815044118900000056107249 06 Comprovante de pagamentos de salarios Documento Diverso 26082815044107900000056107247 05 CTPS_ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082921182517500000056120865 14 Cartao CNPJ e QSA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082815044423800000056107257 04 Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26082815044074200000056107245 03 Declaração Declaração de Hipossuficiência 26082815044016600000056107244 02 Procuração Procuração 26082815043983500000056107243 Petição Inicial Petição Inicial 26082815011072900000056107028 Este Juízo orienta ao(s) reclamado(s) que: A defesa e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), se possível, com no mínimo 5 dias de antecedência da audiência, e, para tanto, o(a)(s) reclamado(a)(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios. O prazo supra não possui natureza cogente e não se sobrepõe às determinações da Resolução CSJT nº 185/2017, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de todos. Registra-se que o limite preclusivo para apresentação da resposta aos pedidos formulados na inicial é aquele previsto no art. 847 da CLT. Evitem a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. Em cumprimento ao PGC do TRT 10ª Região, o Reclamado, se pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do contrato social e de suas alterações, seu número de CNPJ e CEI; se pessoa física, deverá apresentar número do CPF e RG, bem como observância aos Artigos 825, CLT e 455 do NCPC, quanto às testemunhas. O reclamado deverá, se possível, trazer também carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário. O(A)(s) reclamado(s) devem cumprir as seguintes determinações do juízo: O(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) estar presente(s) na audiência independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) (artigo 843, CLT). O não comparecimento importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer a(s) sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. Se houver recusa de comparecimento espontâneo da(s) testemunha(s), o advogado da parte deverá promover a(s) intimação(ões) por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, importando a inércia em desistência da(s) inquirição(ões) da(s) testemunha(s) e preclusão (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Distribuição
Processo 0001124-82.2026.5.10.0105 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF na data 29/08/2026
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