Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível
Processo 0001124-63.2026.8.26.0533 (processo principal 1004048-35.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Leandro Makiniski do Nascimento - Vistos. Da leitura do item 10 do Comunicado Conjunto n° 951/2023, o qual deve ser observado por todos os operadores do direito no âmbito do TJSP, depreende-se que: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Ocorre que, embora o advogado exequente esteja dispensado do adiantamento das custas processuais, estas não deixam de existir e são suportadas pelo Estado até que sejam satisfeitas pela parte vencida. Assim, confiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente junte a planilha em separado com discriminação de custas e despesas que deixou de adiantar a partir da instauração deste cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: LEANDRO MAKINISKI DO NASCIMENTO (OAB 441449/SP)