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0001124-22.2026.5.18.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001124-22.2026.5.18.0053 AUTOR: RONALDO ALVES DE SOUZA RÉU: RIO VERMELHO DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43465aa proferido nos autos. DESPACHO Requer a ré a destituição do perito BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES (#id:d547e5a). Alega que o referido perito atuou em outro processo (nº 0000998-86.2024.5.10.0821) envolvendo a mesma empresa, onde teria demonstrado falta de prudência e de profissionalismo. Ressalta que, naqueles autos, o perito não teria intimado o assistente técnico para a diligência (violação do art. 466, § 2º, do CPC). Afirma que houve a emissão de laudo com ilações contrárias à realidade fática e que o expert não teria observado os documentos entregues no ato da diligência. Assevera, ainda que ocorreu confusão na identificação da empresa (citando erroneamente "ATACADÃO DIA A DIA S.A." no corpo do laudo). Aponta que ocorreram erros materiais e metodológicos graves que, segundo a reclamada, demonstrariam falta de isenção de ânimo e de imparcialidade. Assim, sustenta a ré que, diante do histórico de conduta técnica e processual naquele processo, o perito não possui a isenção de ânimo necessária para atuar com a imparcialidade exigida pelos arts. 465, § 1º, I, e 467 do CPC. Defere-se a destituição do perito, apenas como meio eficaz para se evitar alegação de nulidade ou controvérsias indevidas durante os trabalhos periciais. Intime-se o perito. À Secretaria para a nomeação de outro perito engenheiro de segurança, mediante sorteio. ANAPOLIS/GO, 10 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RIO VERMELHO DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001124-22.2026.5.18.0053 AUTOR: RONALDO ALVES DE SOUZA RÉU: RIO VERMELHO DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43465aa proferido nos autos. DESPACHO Requer a ré a destituição do perito BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES (#id:d547e5a). Alega que o referido perito atuou em outro processo (nº 0000998-86.2024.5.10.0821) envolvendo a mesma empresa, onde teria demonstrado falta de prudência e de profissionalismo. Ressalta que, naqueles autos, o perito não teria intimado o assistente técnico para a diligência (violação do art. 466, § 2º, do CPC). Afirma que houve a emissão de laudo com ilações contrárias à realidade fática e que o expert não teria observado os documentos entregues no ato da diligência. Assevera, ainda que ocorreu confusão na identificação da empresa (citando erroneamente "ATACADÃO DIA A DIA S.A." no corpo do laudo). Aponta que ocorreram erros materiais e metodológicos graves que, segundo a reclamada, demonstrariam falta de isenção de ânimo e de imparcialidade. Assim, sustenta a ré que, diante do histórico de conduta técnica e processual naquele processo, o perito não possui a isenção de ânimo necessária para atuar com a imparcialidade exigida pelos arts. 465, § 1º, I, e 467 do CPC. Defere-se a destituição do perito, apenas como meio eficaz para se evitar alegação de nulidade ou controvérsias indevidas durante os trabalhos periciais. Intime-se o perito. À Secretaria para a nomeação de outro perito engenheiro de segurança, mediante sorteio. ANAPOLIS/GO, 10 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ALVES DE SOUZA

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