Publicações do processo

0001124-10.2025.5.07.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Gab. Des. José Antonio Parente da Silva · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0001124-10.2025.5.07.0038 RECORRENTE: INSTITUTO PARA GESTAO EM SAUDE DE SOBRAL - IGS RECORRIDO: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ba599 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA — PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL 1. RELATÓRIO Em sede de Recurso Ordinário, o reclamado, INSTITUTO PARA GESTÃO DE SAÚDE DE SOBRAL – IGS, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, subsidiariamente, a isenção do depósito recursal, alegando ser entidade filantrópica e sem fins lucrativos. Para tanto, junta aos autos o Estatuto Social e a Portaria SAES/MS n.º 3.009, de 04 de julho de 2025, que concede o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). 2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 899, § 10, da CLT estabelece a isenção do depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Quanto à pessoa jurídica, a Súmula n.º 463, II, do TST é cristalina ao determinar que não basta a mera declaração para a concessão da gratuidade judiciária, sendo indispensável a demonstração cabal da insuficiência econômica. De igual modo, o art. 790, § 4º, da CLT reforça que o benefício será concedido à parte que comprovar a insuficiência de recursos. No caso, o recorrente instruiu seu pedido com o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Contudo, a jurisprudência consolidada do TST diferencia a natureza de entidade beneficente da natureza de entidade filantrópica. Nem toda entidade que possui CEBAS é, necessariamente, filantrópica para fins de isenção total, especialmente quando a entidade presta serviços mediante convênios públicos que, em tese, garantem o custeio de suas atividades. Embora o recorrente afirme que a prestação de serviço é 100% destinada ao SUS e que não possui receitas próprias, a mera posse do CEBAS, sem a demonstração inequívoca e atualizada da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não autoriza, de imediato, a concessão da gratuidade judiciária ou a isenção integral do preparo. A situação econômica atual da instituição deve ser robustamente demonstrada por meio de balanços patrimoniais e DREs contemporâneos, não bastando a natureza jurídica ou a certificação beneficente para afastar a presunção de capacidade contributiva decorrente de sua atividade de gestão pública. Destaco que, conforme precedentes do C. TST, a ausência de prova cabal da hipossuficiência econômica da pessoa jurídica impõe o indeferimento da gratuidade de justiça. Portanto, diante da necessidade de comprovação robusta, indefiro, neste momento, o benefício da justiça gratuita e a isenção integral do preparo. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC e da OJ 269, II, da SBDI-1/TST, indefiro o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, fixando prazo para que o recorrente efetue o preparo (depósito recursal e custas processuais). 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e a isenção de preparo formulados pelo recorrente. Notifique-se o INSTITUTO PARA GESTÃO DE SAÚDE DE SOBRAL – IGS para que efetue o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas processuais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. Decorrido o prazo, retornem conclusos os autos. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PARA GESTAO EM SAUDE DE SOBRAL - IGS

  2. Lista de distribuição

    TRT7 · Gab. Des. José Antonio Parente da Silva · Distribuição

    Processo 0001124-10.2025.5.07.0038 distribuído para 3ª Turma - Gab. Des. José Antonio Parente da Silva na data 31/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/26090100300947400000023590775?instancia=2

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.