Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0001124-02.2025.5.23.0026 RECLAMANTE: WILLAME SANTOS SERRA RECLAMADO: POLC EMPREENDIMENTOS,SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230bc3d proferido nos autos. Despacho Movimente-se o feito para a fase de execução. Expeça-se alvará para habilitação no seguro desemprego, conforme já determinado na Sentença, oficiando-se ao MTE para as providências no prazo de 15 dias. Aportando a resposta do MTE, intime-se a parte autora para ciência. Aguarde-se o prazo de 05 dias para depósito da CTPS física pela parte autora, nos termos da Sentença. (...) Caso o reclamante deseje anotação na CTPS física, deverá o reclamante apresentar sua CTPS nos autos, em 5 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente de intimação para viabilizar a anotação, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação aqui imposta. Decorrido o prazo para depósito do documento físico, intime-se a reclamada para anotar a CTPS digital, conforme já determinado na Sentença. (...) Deverá a Ré efetuar a anotação do do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo-se constar como data saída em 01.10.2025 (considerando a projeção do aviso prévio de 30 dias de aviso prévio - nos termos da OJ n.º 82, da SDI-I, TST), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para tanto (Súmula n. 410, STJ). Em caso de inércia da ré quanto à obrigação de fazer, determino que a Secretaria efetue a anotação supra determinada de forma substitutiva via e-Social (art. 39, § 1°, da CLT). O cumprimento da obrigação de fazer pela parte Ré, pode ser implementada por meio da habilitação da "CTPS Digital" pela parte autora, consoante regulamentação da Portaria nº 1.065/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Considerando que a informação de que a parte autora possui CTPS digital, após o trânsito em julgado, intime-se a ré, para, no prazo de 15 dias, proceder à baixa do contrato de trabalho junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Em caso de descumprimento pela requerida, providencie a Secretaria a anotação da CTPS digital e oficie-se à SRTE para as providências administrativas cabíveis. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fornecer dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ). Decorrido o prazo da parte autora e cumprida a obrigação de fazer, os autos conclusos para deliberação acerca da liberação do depósito recursal. BARRA DO GARCAS/MT, 04 de setembro de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLAME SANTOS SERRA
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0001124-02.2025.5.23.0026 RECLAMANTE: WILLAME SANTOS SERRA RECLAMADO: POLC EMPREENDIMENTOS,SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a91ad9a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1 - Considerando a homologação do acordo (sentença líquida), para fins de saneamento estatístico, registro a Decisão de “homologada a liquidação”. BARRA DO GARCAS/MT, 04 de setembro de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLAME SANTOS SERRA