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0001123-88.2025.5.08.0008

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Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001123-88.2025.5.08.0008 RECLAMANTE: ELIANE DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: ROMULO H S MACEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e18fce proferido nos autos. CERTIDÃO DE BAIXA Certifico, para os devidos fins, a seguir: Que este processo baixou do E. TRT 8ª Região com julgamento do agravo de petição da reclamada; que foi dado provimento para: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, UMA VEZ ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE; NO MÉRITO, POR MAIORIA, EM DAR-LHE PROVIMENTO PARA, REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA, AFASTAR A APLICAÇÃO DA MULTA DE 30% SOBRE A PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO JUDICIAL PAGA. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. VENCIDA A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER NA ÍNTEGRA A DECISÃO AGRAVADA. Que houve o trânsito em julgado em 03.09.2026; Certifico que já foram pagas as 2ª e 3ª parcelas do acordo, alvarás expedidos para assinatura. Que foram feitos os registros de praxe. O referido é verdade. Dou fé. DESPACHO Fica intimada a reclamada a indicar conta bancária para depósito de seu valor, no prazo de 05 dias. Informada, devolver o valor depositado no id. 365e7db. Aguardar o cumprimento integral do acordo. Dê-se ciência. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DA INDUSTRIA PECUARIA DO PARA LTDA - ROMULO H S MACEDO

  2. Intimação

    TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001123-88.2025.5.08.0008 RECLAMANTE: ELIANE DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: ROMULO H S MACEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e18fce proferido nos autos. CERTIDÃO DE BAIXA Certifico, para os devidos fins, a seguir: Que este processo baixou do E. TRT 8ª Região com julgamento do agravo de petição da reclamada; que foi dado provimento para: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, UMA VEZ ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE; NO MÉRITO, POR MAIORIA, EM DAR-LHE PROVIMENTO PARA, REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA, AFASTAR A APLICAÇÃO DA MULTA DE 30% SOBRE A PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO JUDICIAL PAGA. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. VENCIDA A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER NA ÍNTEGRA A DECISÃO AGRAVADA. Que houve o trânsito em julgado em 03.09.2026; Certifico que já foram pagas as 2ª e 3ª parcelas do acordo, alvarás expedidos para assinatura. Que foram feitos os registros de praxe. O referido é verdade. Dou fé. DESPACHO Fica intimada a reclamada a indicar conta bancária para depósito de seu valor, no prazo de 05 dias. Informada, devolver o valor depositado no id. 365e7db. Aguardar o cumprimento integral do acordo. Dê-se ciência. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA

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