Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001123-87.2026.5.18.0004 AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb932ac proferido nos autos. DESPACHO A reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – HU BRASIL, em atenção à intimação de ID 28ab59e, manifestou-se acerca da produção de provas, sustentando a validade do regime de jornada 12x36, com fundamento em Termo de Opção de Jornada de Trabalho firmado pela parte autora. Informou, ainda, não possuir interesse na produção de outras provas, por considerar suficiente a documentação já juntada, requerendo o julgamento antecipado do mérito. A parte autora, por sua vez, não se manifestou no prazo assinalado. Assim, está preclusa a produção de provas e encerrada a instrução processual. Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão, apresentarem razões finais por meio de memoriais. No mesmo prazo, deverão manifestar-se acerca da possibilidade de realização de acordo. Não havendo possibilidade de acordo, e decorrido o prazo para razões finais, façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de audiência de encerramento de instrução. mpm GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001123-87.2026.5.18.0004 AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb932ac proferido nos autos. DESPACHO A reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – HU BRASIL, em atenção à intimação de ID 28ab59e, manifestou-se acerca da produção de provas, sustentando a validade do regime de jornada 12x36, com fundamento em Termo de Opção de Jornada de Trabalho firmado pela parte autora. Informou, ainda, não possuir interesse na produção de outras provas, por considerar suficiente a documentação já juntada, requerendo o julgamento antecipado do mérito. A parte autora, por sua vez, não se manifestou no prazo assinalado. Assim, está preclusa a produção de provas e encerrada a instrução processual. Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão, apresentarem razões finais por meio de memoriais. No mesmo prazo, deverão manifestar-se acerca da possibilidade de realização de acordo. Não havendo possibilidade de acordo, e decorrido o prazo para razões finais, façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de audiência de encerramento de instrução. mpm GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA