Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001123-79.2025.5.18.0018 AUTOR: HITALO WINICIUS CORREIA DA SILVA RÉU: GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5978aa8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o perito do Juízo que já havia realizado perícia técnica nestes autos, Sr. JOSE TIAGO NOGUEIRA FILHO, declina de sua nomeação quanto à realização de perícia ergonômica, conforme ID 102d40f, determino a sua destituição para esta perícia específica, ficando o especialista desobrigado do encargo. Intime-o dando-lhe ciência da destituição. Para a realização da perícia técnica ergonômica designo o(a) perito(a), Sr(a). ANA PAULA TRINDADE DE MEDEIROS (Fisioterapeuta), devidamente cadastrado(a) no sistema AJ-JT (https://aj.sigeo.jt.jus.br/aj2/internetaberto/profissionais.jsf#), que deverá ser intimado(a) do encargo, via sistema deste Eg. Tribunal, para manifestar sua aceitação no prazo de 05 dias, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo. Em caso de aceitação expressa ao encargo, por parte do(a) senhor(a) perito(a), no prazo acima, desde já ficam determinadas as seguintes diretrizes, com relação à realização da perícia ergonômica, bem como de que, além das considerações técnicas que entender pertinentes e respotas aos quesitos das partes, deverá o Sr(a). Perito(a) responder aos seguintes quesitos do Juízo: Quesitos do Juízo quanto à perícia ergonômica: 1. Descreva detalhadamente o posto de trabalho ocupado pelo reclamante, indicando mobiliário, equipamentos, ferramentas, layout, dimensões do espaço físico e condições ambientais existentes. 2. As atividades efetivamente desempenhadas pelo reclamante eram compatíveis com os parâmetros estabelecidos na NR-17 (Ergonomia)? Especifique os itens atendidos e aqueles eventualmente descumpridos. 3. Descreva a organização do trabalho, indicando especialmente: . ritmo de trabalho; . metas de produção; . forma de cobrança; . cadência; pausas; . jornadas; . intervalos; . trabalho extraordinário; rodízio de atividades, quando existente. 4. O reclamante executava movimentos repetitivos? Em caso afirmativo, descreva sua frequência, intensidade, duração e segmentos corporais predominantemente exigidos. 5. Havia necessidade de manutenção de posturas forçadas ou estáticas por períodos prolongados? Em caso positivo, especifique quais. 6. Havia levantamento, transporte, empurrar ou puxar cargas? Em caso afirmativo, informe pesos aproximados, frequência e forma de execução das tarefas. 7. As atividades exigiam aplicação significativa de força física, flexões, torções, elevação dos membros superiores, agachamentos, ajoelhamentos ou outras posturas potencialmente lesivas? Descreva. 8. O posto de trabalho possuía adequação ergonômica quanto ao mobiliário, equipamentos, altura das bancadas, ferramentas, assentos, apoio para membros superiores e inferiores, iluminação e espaço de trabalho? 9. A empresa realizou Análise Ergonômica do Trabalho (AET), nos termos da NR-17? Em caso positivo, informe se as recomendações constantes da análise foram efetivamente implementadas. 10. Havia medidas preventivas destinadas à redução dos riscos ergonômicos, tais como pausas programadas, ginástica laboral, rodízio de funções, adaptações do posto de trabalho ou outras medidas equivalentes? 11. Foram constatados fatores biomecânicos, organizacionais ou psicossociais capazes de aumentar o risco de adoecimento ocupacional? Em caso positivo, descreva-os. 12. Se as condições ergonômicas observadas constituem fatores de risco e possuem potencial de contribuir, desencadear ou agravar as lesões alegadas, deixando ao sr. perito médico a conclusão quanto ao nexo causal clínico. 13. Existem inadequações ergonômicas que recomendariam modificações no ambiente ou na organização do trabalho? Em caso positivo, indique as medidas corretivas recomendadas. 14. Informe a metodologia utilizada na perícia, os critérios técnicos adotados, as normas observadas (especialmente a NR-17), os documentos analisados e os instrumentos eventualmente utilizados durante a avaliação. 15. Apresente quaisquer outras considerações técnicas que entender relevantes para o esclarecimento da controvérsia. A ausência de manifestação do(a) Sr(a). Perito(a) informando a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que este juízo nomeará outro perito para a realização dos trabalhos periciais. Concede-se às partes prazo de 05 (cinco) dias, para que indiquem assistentes técnicos ou formulem quesitos, caso queiram, em caso de aceitação ao encargo, por parte do perito. Aceito o encargo, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) avisar necessariamente às partes, bem como os assistentes técnicos o dia, hora e local da realização da perícia, conforme art. 474, do CPC/20. Em atenção à sugestão contida no OFÍCIO-CIRCULAR TRT da 18ª SGJ Nº 068/2015, ref. ao PA nº 8674/2015, os procuradores deverão informar os meios de comunicação (e-mail e telefone - WhatsApp), no prazo de 05 (cinco) dias. Concluído do trabalho pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após a realização da perícia técnica ergonômica, venham-me os autos conclusos para nova deliberações, bem como quanto à realização de perícia médica (Ortopédica), conforme determinações de ids 23a9550/f26c914. Atente-se a Secretaria da Vara. Audiência de instrução adiada sine die. Intimem-se as partes e o(a) senhor(a) perito(a) nomeado(a). ajcs GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HITALO WINICIUS CORREIA DA SILVA
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001123-79.2025.5.18.0018 AUTOR: HITALO WINICIUS CORREIA DA SILVA RÉU: GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5978aa8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o perito do Juízo que já havia realizado perícia técnica nestes autos, Sr. JOSE TIAGO NOGUEIRA FILHO, declina de sua nomeação quanto à realização de perícia ergonômica, conforme ID 102d40f, determino a sua destituição para esta perícia específica, ficando o especialista desobrigado do encargo. Intime-o dando-lhe ciência da destituição. Para a realização da perícia técnica ergonômica designo o(a) perito(a), Sr(a). ANA PAULA TRINDADE DE MEDEIROS (Fisioterapeuta), devidamente cadastrado(a) no sistema AJ-JT (https://aj.sigeo.jt.jus.br/aj2/internetaberto/profissionais.jsf#), que deverá ser intimado(a) do encargo, via sistema deste Eg. Tribunal, para manifestar sua aceitação no prazo de 05 dias, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo. Em caso de aceitação expressa ao encargo, por parte do(a) senhor(a) perito(a), no prazo acima, desde já ficam determinadas as seguintes diretrizes, com relação à realização da perícia ergonômica, bem como de que, além das considerações técnicas que entender pertinentes e respotas aos quesitos das partes, deverá o Sr(a). Perito(a) responder aos seguintes quesitos do Juízo: Quesitos do Juízo quanto à perícia ergonômica: 1. Descreva detalhadamente o posto de trabalho ocupado pelo reclamante, indicando mobiliário, equipamentos, ferramentas, layout, dimensões do espaço físico e condições ambientais existentes. 2. As atividades efetivamente desempenhadas pelo reclamante eram compatíveis com os parâmetros estabelecidos na NR-17 (Ergonomia)? Especifique os itens atendidos e aqueles eventualmente descumpridos. 3. Descreva a organização do trabalho, indicando especialmente: . ritmo de trabalho; . metas de produção; . forma de cobrança; . cadência; pausas; . jornadas; . intervalos; . trabalho extraordinário; rodízio de atividades, quando existente. 4. O reclamante executava movimentos repetitivos? Em caso afirmativo, descreva sua frequência, intensidade, duração e segmentos corporais predominantemente exigidos. 5. Havia necessidade de manutenção de posturas forçadas ou estáticas por períodos prolongados? Em caso positivo, especifique quais. 6. Havia levantamento, transporte, empurrar ou puxar cargas? Em caso afirmativo, informe pesos aproximados, frequência e forma de execução das tarefas. 7. As atividades exigiam aplicação significativa de força física, flexões, torções, elevação dos membros superiores, agachamentos, ajoelhamentos ou outras posturas potencialmente lesivas? Descreva. 8. O posto de trabalho possuía adequação ergonômica quanto ao mobiliário, equipamentos, altura das bancadas, ferramentas, assentos, apoio para membros superiores e inferiores, iluminação e espaço de trabalho? 9. A empresa realizou Análise Ergonômica do Trabalho (AET), nos termos da NR-17? Em caso positivo, informe se as recomendações constantes da análise foram efetivamente implementadas. 10. Havia medidas preventivas destinadas à redução dos riscos ergonômicos, tais como pausas programadas, ginástica laboral, rodízio de funções, adaptações do posto de trabalho ou outras medidas equivalentes? 11. Foram constatados fatores biomecânicos, organizacionais ou psicossociais capazes de aumentar o risco de adoecimento ocupacional? Em caso positivo, descreva-os. 12. Se as condições ergonômicas observadas constituem fatores de risco e possuem potencial de contribuir, desencadear ou agravar as lesões alegadas, deixando ao sr. perito médico a conclusão quanto ao nexo causal clínico. 13. Existem inadequações ergonômicas que recomendariam modificações no ambiente ou na organização do trabalho? Em caso positivo, indique as medidas corretivas recomendadas. 14. Informe a metodologia utilizada na perícia, os critérios técnicos adotados, as normas observadas (especialmente a NR-17), os documentos analisados e os instrumentos eventualmente utilizados durante a avaliação. 15. Apresente quaisquer outras considerações técnicas que entender relevantes para o esclarecimento da controvérsia. A ausência de manifestação do(a) Sr(a). Perito(a) informando a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que este juízo nomeará outro perito para a realização dos trabalhos periciais. Concede-se às partes prazo de 05 (cinco) dias, para que indiquem assistentes técnicos ou formulem quesitos, caso queiram, em caso de aceitação ao encargo, por parte do perito. Aceito o encargo, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) avisar necessariamente às partes, bem como os assistentes técnicos o dia, hora e local da realização da perícia, conforme art. 474, do CPC/20. Em atenção à sugestão contida no OFÍCIO-CIRCULAR TRT da 18ª SGJ Nº 068/2015, ref. ao PA nº 8674/2015, os procuradores deverão informar os meios de comunicação (e-mail e telefone - WhatsApp), no prazo de 05 (cinco) dias. Concluído do trabalho pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após a realização da perícia técnica ergonômica, venham-me os autos conclusos para nova deliberações, bem como quanto à realização de perícia médica (Ortopédica), conforme determinações de ids 23a9550/f26c914. Atente-se a Secretaria da Vara. Audiência de instrução adiada sine die. Intimem-se as partes e o(a) senhor(a) perito(a) nomeado(a). ajcs GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA
- GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA