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TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001123-73.2024.5.06.0010 RECLAMANTE: ALANA DE ALMEIDA NUNES XAVIER RECLAMADO: FTGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d242e9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. IDPJ instaurado pela decisão de ID 2bb5e5f. Consulta Serpro e QSA realizados. eCarta YH181584165BR devolvida por mudança de endereço. Comparecimento espontâneo do suscitado com impugnação de ID 6599a97 e procuração. Suprida a citação, na forma do art. 239, §1º, do CPC. Sobreveio proposta de acordo no ID 103518173, no valor de R$ 14.000,00 + honorários contratuais, em 12 parcelas a partir de 23/09/2026. Alegação genérica de tratativa não suspende execução. Havendo proposta concreta nos autos, impõe-se oitiva da parte contrária, em prestígio ao art. 764 da CLT e à política conciliatória do CSJT. Determino: 1. Intime-se a exequente para, em 5 dias, dizer se aceita a proposta de ID 103518173, com advertência de que o silêncio será interpretado como recusa; 2. Havendo anuência ou contraproposta, remetam-se os autos ao CEJUSC de 1º Grau do Recife para tentativa de conciliação, sobrestando-se o IDPJ e as medidas constritivas até o retorno; 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo recusa expressa, voltem conclusos para decisão do IDPJ, com enfrentamento da matéria relativa ao art. 50 do CC e Tema 26 do TST. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALANA DE ALMEIDA NUNES XAVIER
TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001123-73.2024.5.06.0010 RECLAMANTE: ALANA DE ALMEIDA NUNES XAVIER RECLAMADO: FTGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d242e9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. IDPJ instaurado pela decisão de ID 2bb5e5f. Consulta Serpro e QSA realizados. eCarta YH181584165BR devolvida por mudança de endereço. Comparecimento espontâneo do suscitado com impugnação de ID 6599a97 e procuração. Suprida a citação, na forma do art. 239, §1º, do CPC. Sobreveio proposta de acordo no ID 103518173, no valor de R$ 14.000,00 + honorários contratuais, em 12 parcelas a partir de 23/09/2026. Alegação genérica de tratativa não suspende execução. Havendo proposta concreta nos autos, impõe-se oitiva da parte contrária, em prestígio ao art. 764 da CLT e à política conciliatória do CSJT. Determino: 1. Intime-se a exequente para, em 5 dias, dizer se aceita a proposta de ID 103518173, com advertência de que o silêncio será interpretado como recusa; 2. Havendo anuência ou contraproposta, remetam-se os autos ao CEJUSC de 1º Grau do Recife para tentativa de conciliação, sobrestando-se o IDPJ e as medidas constritivas até o retorno; 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo recusa expressa, voltem conclusos para decisão do IDPJ, com enfrentamento da matéria relativa ao art. 50 do CC e Tema 26 do TST. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FTGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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