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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · GAB. DES. LUIZ ALVES · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: LUIZ ALVES AP 0001123-31.2025.5.09.0018 AGRAVANTE: SEARA-IND. E COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-PECUARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: SANTO ZANIN NETO E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica a parte SEARA-IND. E COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-PECUARIOS LTDA intimada da decisão de ID e4b383e, a seguir parcialmente transcrita: "Pretende a agravante, SEARA-IND. E COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-PECUARIOS LTDA - Em Recuperação Judicial, que seja concedido efeito suspensivo ao agravo de petição, determinando-se a suspensão dos atos executivos relacionados ao imóvel penhorado, até o julgamento definitivo do recurso. (...). Na espécie, não há justificativa para se atribuir efeito suspensivo diante da circunstância do agravo de petição estar sendo processado nos próprios autos principais, o que já obsta o prosseguimento da execução até a solução da controvérsia. Considerando que a interposição do agravo de petição, com a remessa a este Tribunal, detém efeito suspensivo prático pela sua própria natureza, nada há a deferir. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ciência à agravante. Após, retornem os autos para julgamento do recurso." CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. PATRICIA ALVES DE SOUZA POSTMA
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA-IND. E COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-PECUARIOS LTDA