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0001123-20.2025.5.10.0821

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATSum 0001123-20.2025.5.10.0821 RECLAMANTE: AUTO POSTO MOURAO LTDA RECLAMADO: GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS, ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E BENEFICENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7402307 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. 1. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS de #id:e172236, apurando-se o débito de R$ 5.774,91, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (artigo 789-A/CLT). 2. CITE-SE a reclamada para pagamento ou garantia da execução, sob pena de penhora. Prazo de 48 horas. 3. Dê-se ciência à parte autora. GURUPI/TO, 04 de setembro de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS, ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E BENEFICENTES LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATSum 0001123-20.2025.5.10.0821 RECLAMANTE: AUTO POSTO MOURAO LTDA RECLAMADO: GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS, ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E BENEFICENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7402307 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. 1. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS de #id:e172236, apurando-se o débito de R$ 5.774,91, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (artigo 789-A/CLT). 2. CITE-SE a reclamada para pagamento ou garantia da execução, sob pena de penhora. Prazo de 48 horas. 3. Dê-se ciência à parte autora. GURUPI/TO, 04 de setembro de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO MOURAO LTDA

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